terça-feira, 9 de abril de 2013

CMN aprova adequações às novas medidas do PNCF


O Conselho Monetário Nacional (CMN) sancionou, na última quinta-feira (29/03) a Resolução nº 4206, que prevê melhorias e adequações às novas medidas do Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF), aprovadas em janeiro passado. Entre as principais alterações estão a extensão da redução  na taxa de juros para os contratos firmados entre 02/01/13 até 31/3/13; a ampliação do teto de R$3 mil para para todos os bônus e contratos e do bônus de adimplência para contratos renegociados na Região Norte, que passa para 30%.

O que mudou na 4177 com a nova resolução

As novas taxas de juros, previstas na 4177, estavam restritas a contratos firmados a partir de 1º/4/2013, mas com a Resolução 4206 o beneficio foi estendido para as operações contratadas entre 2/1/2013 e 31/3/2013.
Uma adequação importante foi a opção pela substituição de aditivo contratual por um "carimbo texto" no momento da formalização da novas condições para os contratos que estavam adimplentes em 31/12/2012  e, portanto, aptos as alterações automaticamente.
O que mudou na 4178 com a nova resolução

Já na 4178, que orienta o processo de renegociação, as adequações foram ainda mais expressivas. Houve mudança no bônus de adimplência para região Norte, que passou para 30%; no bônus de 10% pela boa negociação, que  ficou mantido para os casos em que na ocasião da contratação do financiamento tiveram direito a ele; e na extensão do limite de rebate, de R$ 3.000,00, para todos os tipos de bônus e todos contratos.
Para os beneficiários que renegociaram suas dívidas pela Resolução 4029 as mudanças foram ainda mais significativas. Com a 4206 eles passam a ter, a partir da data de formalização, as mesmas taxas de juros previstas na 4178.

Segundo o diretor do departamento de Crédito Fundiário, Dino Castilhos, duas dessas medidas são muito importantes para o beneficiário. “Considero o “carimbo texto” como um prêmio para aqueles que honram seus compromissos com o Fundo de Terras. Essa medida dá opção ao beneficário adimplente de não precisar arcar com as custas cartoriais, previstas na formalização contratual das novas condições”, disse Castilhos. A segunda medida apontada pelo diretor com fundamental, diz respeito a possibilidade de os contratos formalizados após o dia 02/01/13, e  até 31/3/13, também terem os mesmos direitos previstos na 4177.

Fonte: Com informações MDA/SRA

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